Política de Inovação
Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica
Aprovada pela Portaria IEFA nº 17/DFP, de 28 de maio de 2025, em conformidade com a Lei nº 10.973/2004 e o Decreto nº 9.283/2018, que estabelece que cada ICT instituirá a sua política de inovação.
O IEFA como ICT
Conforme Art. 1º da Portaria IEFA nº 17/DFP, de 28 de maio de 2025.
"O IEFA, ICT do Comando da Aeronáutica, criado pela Portaria GABAER nº 592/GC3, de 16 de outubro de 2023 e estabelecida como ICT pela Portaria DCTA nº 543/CGI, de 05 de dezembro de 2024, tem por finalidade capacitar gestores e agentes da administração do COMAER e fomentar pesquisas na área de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica."
A governança e coordenação da Política de Inovação está a cargo da Divisão de Fomento à Pesquisa (DFP), cabendo ao Diretor do IEFA a função de autoridade máxima da ICT. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) constituído para apoiar o IEFA é a Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI) do DCTA, órgão central do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER).
Os 12 Sistemas da SEFA
Sistemas sob gestão da SEFA abrangidos pela Política de Inovação do IEFA.
Alinhamento Normativo
Documentos que regem a Política de Inovação, conforme Art. 5º.
- Política Nacional de Defesa (PND)
- Política Nacional de Inovação (PNI)
- Política Nacional da Base Industrial de Defesa (PNBDI)
- Estratégia Nacional de Defesa (END)
- Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)
- Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI)
- Estratégia Nacional de Inovação (ENI)
- Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD)
- Política de Propriedade Intelectual (Portaria GM-MD nº 3.439/2021)
- Política de CT&I da Defesa (Portaria GM-MD nº 3.063/2021)
- Concepção Estratégica "Força Aérea 100" (DCA 11-45)
- Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PCA 11-47)
- Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação da Aeronáutica (PCA 11-217)
- Normas sistêmicas do SINAER
Diretrizes
Art. 9º da Política de Inovação — 12 diretrizes norteadoras.
- 01.
Inserção do IEFA em ações que promovam a inovação científica e tecnológica em âmbitos regional, nacional e internacional.
- 02.
Atuação para identificar, avaliar e selecionar entidades públicas e privadas com atividades de CT&I nas áreas de concentração de interesse dos sistemas da SEFA.
- 03.
Contribuição para o avanço da ciência, tecnologia e inovação nas áreas de interesse dos sistemas da SEFA e nos produtos e serviços de interesse de Defesa.
- 04.
Aprimoramento dos mecanismos de coordenação, monitoramento, avaliação e divulgação das atividades institucionais de CT&I e dos seus resultados.
- 05.
Otimização das competências instaladas, infraestrutura necessária, plataformas tecnológicas, serviços e expertises institucionais para soluções inovadoras.
- 06.
Ampliação da capacidade institucional científica, tecnológica, de prospecção e de gestão visando à inovação.
- 07.
Estímulo à inovação por parte do pesquisador público.
- 08.
Atendimento ao inventor independente.
- 09.
Transferência de conhecimento e tecnologia gerados no IEFA.
- 10.
Gestão estratégica de parcerias com instituições públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras, incentivando a inovação aberta.
- 11.
Fortalecimento do desenvolvimento tecnológico para fomentar a indústria nacional e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
- 12.
Contribuição junto aos demais institutos do SINAER e outras ICT para o avanço da CT&I nas áreas de interesse de Defesa.
Objetivos
Art. 10 da Política de Inovação — 15 objetivos estratégicos.
- 01.
Fortalecer a capacidade do IEFA em apoiar a geração de inovação nas áreas de interesse dos sistemas da SEFA.
- 02.
Promover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais.
- 03.
Promover projetos de CT&I de interesse das áreas afetas aos sistemas da SEFA.
- 04.
Prestar serviços técnicos especializados compatíveis com a missão institucional do IEFA.
- 05.
Compartilhar ou permitir a utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações para atividades de CT&I.
- 06.
Contribuir com a modernização e a manutenção de laboratórios de pesquisa e infraestrutura de apoio à inovação.
- 07.
Identificar e cadastrar potenciais parceiros para celebração de acordos de cooperação e de fomento.
- 08.
Estabelecer parcerias para projetos de CT&I.
- 09.
Orientar ações de formação e capacitação de recursos humanos em gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual.
- 10.
Disseminar a cultura da inovação, incluindo a valorização dos inventores.
- 11.
Estabelecer critérios para participação, remuneração, afastamento e licença de servidor em atividades de inovação e empreendedorismo.
- 12.
Apoiar inventores independentes que apresentem patentes viáveis e compatíveis com os interesses dos sistemas da SEFA.
- 13.
Simplificar processos administrativos, visando racionalização e agilidade.
- 14.
Definir modalidades de oferta, critérios e condições para contratos de transferência de tecnologia e licenciamento.
- 15.
Implementar gestão integrada para coordenação eficiente, monitoramento contínuo, avaliação sistemática e aperfeiçoamento dos processos de inovação.
Propriedade Intelectual
Conforme Capítulo V — critérios de proteção baseados na Lei nº 9.279/1996, avaliados anualmente quanto à relevância e viabilidade.
Critérios de Proteção
Art. 12 — requisitos para proteção de PI.
- 1.Consulta preliminar ao NIT sobre a patenteabilidade.
- 2.Análise dos aspectos legais, tecnológicos, mercadológicos e institucionais.
- 3.Custo de proteção.
- 4.Juízo de conveniência e oportunidade dos gestores públicos.
Decisão e Governança
- A decisão sobre proteção cabe ao Diretor do IEFA, assessorado pelo OCS.
- PI de ativos de interesse da Defesa Nacional não são passíveis de proteção no exterior — conduzidos por sigilo industrial.
- Resultados de projetos são registrados em nome do IEFA. Ganhos econômicos são partilhados com os autores.
- Continuidade da proteção reavaliada anualmente.
Modalidades de Transferência de Tecnologia
Art. 23 — formas admitidas para contratos de transferência.
Know-how
Transferência de conhecimento e técnicas não amparadas por direito de propriedade intelectual.
Licenciamento
Licenciamento para exploração de produtos ou serviços protegidos por propriedade intelectual.
Cessão
Cessão de tecnologia ou transferência de titularidade do titular de propriedade intelectual.
Parcerias e Atuação Institucional
Capítulos IV e VI — atuação no ambiente produtivo e diretrizes para parcerias.
Captação de Parcerias
A DFP é responsável pela captação de parcerias para projetos de CT&I e pela interlocução com o NIT em todos os assuntos de gestão da inovação no IEFA. Projetos devem ser executados prioritariamente via parcerias.
Compartilhamento de Infraestrutura
O IEFA pode compartilhar laboratórios, equipamentos e instalações para atividades de CT&I mediante contrapartida financeira ou não financeira. Órgãos do COMAER são isentos de contrapartida financeira.
Atuação Local, Regional e Internacional
Promover articulação científica e produtiva com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com tratamento preferencial a empresas que investem em P&D no Brasil e à Base Industrial de Defesa.
Fundação de Apoio
Receitas captadas no âmbito do MLCTI são geridas por Fundação de Apoio conveniada, destinadas exclusivamente a projetos de CT&I, transferência de tecnologia e capacitação de pessoal.
Estímulo ao Empreendedorismo
Capítulo VII — apoio a inventores independentes e ao ambiente de inovação.
Inventores Independentes
O IEFA pode apoiar inventores independentes que comprovem depósito de pedido de patentes, quando viáveis e compatíveis com os interesses dos sistemas da SEFA, por meio de análise de viabilidade técnica/econômica e orientação para transferência de tecnologia.
Ambiente de Inovação
O IEFA incentiva a divulgação de projetos, artigos e pesquisas científicas e tecnológicas realizadas no âmbito da ICT, e apoia indiretamente ações de empreendedorismo em assuntos de interesse dos sistemas da SEFA, assessorando interessados quanto a parcerias e financiamento.
Estrutura de Governança
Instâncias de decisão no âmbito da Política de Inovação do IEFA.
Diretor do IEFA
Autoridade máxima da ICT, com delegação de competência nos termos do Decreto nº 9.283/2018.
Divisão de Fomento à Pesquisa
Coordenação da Política de Inovação, captação de parcerias e interlocução com o NIT.
Órgão Colegiado Superior
Assessora o Diretor nos assuntos de CT&I, ativado conforme a NSCA 80-2.
Núcleo de Inovação Tecnológica
CGI do DCTA — órgão central do SINAER, apoio em gestão da inovação e propriedade intelectual.
Comissão de Análise
Agente de Controle Interno + Chefe da DFP + Chefe da Seção de Pesquisa e Inovação — avalia propostas de transferência de tecnologia, cessão e inventores independentes.
Documento Oficial
Portaria IEFA nº 17/DFP, de 28 de maio de 2025
Política de Inovação do IEFA — documento completo com 61 artigos, 8 capítulos.